Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080322
Nº Convencional: JSTJ00012901
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE RETENÇÃO
BENFEITORIA
REEMBOLSO
POSSE DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199110290803221
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 705/89
Data: 07/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ocupação de prédio urbano, contra a vontade e sem autorização do proprietário, implica que o ocupante seja possuidor de má fé.
II - E, tendo direito ao reembolso de benfeitorias realizadas no prédio, não lhe cabe o direito de retenção.