Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024214 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703170665472 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa, não se traduzindo em qualquer inobservância de preceitos legais, envolve mera matéria de facto, definitivamente assente na Relação. II - Refere um comportamento, uma conduta concreta, directamente apreensível pela simples observação e, portanto, uma realidade de facto, e não mera conclusão racional ou valorativa, o quesito e a resposta em que se diz que determinada pessoa "não se certificou, antes de atravessar a via, de que em sentido contrário não transitava qualquer veículo que pudesse dar origem a um acidente". | ||