Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066547
Nº Convencional: JSTJ00024214
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197703170665472
Data do Acordão: 03/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa, não se traduzindo em qualquer inobservância de preceitos legais, envolve mera matéria de facto, definitivamente assente na Relação.
II - Refere um comportamento, uma conduta concreta, directamente apreensível pela simples observação e, portanto, uma realidade de facto, e não mera conclusão racional ou valorativa, o quesito e a resposta em que se diz que determinada pessoa "não se certificou, antes de atravessar a via, de que em sentido contrário não transitava qualquer veículo que pudesse dar origem a um acidente".