Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088018
Nº Convencional: JSTJ00029745
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
RESPONSABILIDADE
EMPREITEIRO
Nº do Documento: SJ199604300880181
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7595/94
Data: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo recebido a obra sem reserva, com conhecimento dos defeitos por serem aparentes e não ter sido afastada a presunção do seu conhecimento, o empreiteiro não responde por eles (artigo 1219 ns. 1, e n. 2 do Código Civil de 1966.