Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067937
Nº Convencional: JSTJ00008691
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ19790710067937X
Data do Acordão: 07/10/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So se verifica a nulidade por omissão de pronuncia quando o juiz deixa de conhecer de questões que deva apreciar.
II - Este vicio traduz-se no incumprimento, por parte do juiz, do dever prescrito no n.2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil e que e o de resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
III - Essa nulidade não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal, por força do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 731, combinados com a primeira parte da alinea d) do artigo 668, ambos do Codigo de Processo Civil.