Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008691 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790710067937X | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So se verifica a nulidade por omissão de pronuncia quando o juiz deixa de conhecer de questões que deva apreciar. II - Este vicio traduz-se no incumprimento, por parte do juiz, do dever prescrito no n.2 do artigo 660 do Codigo de Processo Civil e que e o de resolver todas as questões submetidas a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. III - Essa nulidade não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal, por força do disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 731, combinados com a primeira parte da alinea d) do artigo 668, ambos do Codigo de Processo Civil. | ||