Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B103
Nº Convencional: JSTJ00037464
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: CUMPRIMENTO IMPERFEITO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PROPRIEDADE HORIZONTAL
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
COISA DEFEITUOSA
VENDA
Nº do Documento: SJ20000406001032
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1007/99
Data: 10/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 562 ARTIGO 564 ARTIGO 798 ARTIGO 799 N1 ARTIGO 905 ARTIGO 909 ARTIGO 913 ARTIGO 914.
RAU90 ARTIGO 9 N1.
L 48/85 DE 1985/09/20 ARTIGO 44.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/02/20 IN CJSTJ ANOVII TI PAG125.
Sumário : I- A venda de uma fracção em propriedade horizontal sem licença de utilização, não constitui venda de coisa defeituosa, conforme previsto nos artigos 913 e segs. do Cód. Civil, mas cumprimento imperfeito, por parte do vendedor, da obrigação de entrega.
II- Tal imperfeito cumprimento, ou cumprimento defeituoso, é causa da obrigação de indemnizar, nos termos dos artigos 798, 799, n. 1 e 562 e segs., Cód. Civil.
Decisão Texto Integral: