Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025412 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270853602 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 350/93 | ||
| Data: | 11/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ficando o réu, em acção de alimentos, vencido relativamente à quantia de 900000 escudos e sendo de 2000000 escudos a alçada da Relação, não é admissível o recurso por ele interposto para o Supremo. II - À declaração de inadmissibilidade do recurso no acórdão final não constitui obstáculo nem o facto de ele haver sido admitido na Relação nem o de o anterior relator do processo, no Supremo, ter admitido o recurso. | ||