Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085360
Nº Convencional: JSTJ00025412
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199409270853602
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 350/93
Data: 11/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ficando o réu, em acção de alimentos, vencido relativamente à quantia de 900000 escudos e sendo de 2000000 escudos a alçada da Relação, não é admissível o recurso por ele interposto para o Supremo.
II - À declaração de inadmissibilidade do recurso no acórdão final não constitui obstáculo nem o facto de ele haver sido admitido na Relação nem o de o anterior relator do processo, no Supremo, ter admitido o recurso.