Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001799
Nº Convencional: JSTJ00000545
Relator: MELO FRANCO
Descritores: DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO NULO
NULIDADES
NOTA DE CULPA
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ198803030017994
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N375 ANO1988 PAG325
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A falta de comunicação da intenção de despedir, a enviar ao arguido na, ou conjuntamente com a nota de culpa, constitui nulidade insuprivel (por se enquadrar no conceito de falta de audiencia), determinante da nulidade do despedimento.