Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082641
Nº Convencional: JSTJ00017799
Relator: ROGER LOPES
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INFLAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS
Nº do Documento: SJ199301210826412
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 723/91
Data: 01/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A obrigação de indemnizar é uma dívida de valor actualizável em função da inflação, com relação à data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, ou seja ao fim da discussão.
II - Em liquidação em execução de sentença, o juiz deve ordenar que a mesma seja feita por árbitro quando, além de serem insuficientes as provas produzidas, não haja possibilidade de colher oficiosamente outras que lhe permitam decidir.