Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017799 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR INFLAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA LIQUIDAÇÃO POR ÁRBITROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210826412 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 723/91 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de indemnizar é uma dívida de valor actualizável em função da inflação, com relação à data mais recente que puder ser atendida pelo tribunal, ou seja ao fim da discussão. II - Em liquidação em execução de sentença, o juiz deve ordenar que a mesma seja feita por árbitro quando, além de serem insuficientes as provas produzidas, não haja possibilidade de colher oficiosamente outras que lhe permitam decidir. | ||