Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000087
Nº Convencional: JSTJ00029232
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OBJECTO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199603260000871
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 398/94
Data: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Destina-se o procedimeto cautelar a garantir que outro processo venha a atingir a sua finalidade própria; visa medidas que provisoriamente antecipem ou previnam uma decisão definitiva.
II - Em princípio, o objecto do procedimento e da acção que lhe respeita deve ser o mesmo.
III - Sendo a reconvenção uma contra-acção, também a finalidade desta pode ser garantida por adequado procedimento cautelar. O objecto de uma e outro pode ser diferente do da acção, em que a reconvenção foi deduzida.