Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029232 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES OBJECTO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603260000871 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 398/94 | ||
| Data: | 02/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Destina-se o procedimeto cautelar a garantir que outro processo venha a atingir a sua finalidade própria; visa medidas que provisoriamente antecipem ou previnam uma decisão definitiva. II - Em princípio, o objecto do procedimento e da acção que lhe respeita deve ser o mesmo. III - Sendo a reconvenção uma contra-acção, também a finalidade desta pode ser garantida por adequado procedimento cautelar. O objecto de uma e outro pode ser diferente do da acção, em que a reconvenção foi deduzida. | ||