Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000012
Nº Convencional: JSTJ00024639
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199405050000122
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 330/92
Data: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXEC 3ED PÁG28.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De harmonia com o estatuido no n. 1 do artigo 45 do Código de Processo Civil, é pelo título que necessariamente serve de base à execução, que se determina o respectivo fim e seus limites, os quais respeitam quer ao montante da quantia, quer à identidade da coisa, quer ao facto objecto de pedido.
II - Os embargos de executado têm a natureza de contestação do alegado na petição inicial da execução.