Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024639 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050000122 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 330/92 | ||
| Data: | 04/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO IN MANUAL DA ACÇÃO EXEC 3ED PÁG28. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o estatuido no n. 1 do artigo 45 do Código de Processo Civil, é pelo título que necessariamente serve de base à execução, que se determina o respectivo fim e seus limites, os quais respeitam quer ao montante da quantia, quer à identidade da coisa, quer ao facto objecto de pedido. II - Os embargos de executado têm a natureza de contestação do alegado na petição inicial da execução. | ||