Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000704 | ||
| Relator: | ABÍLIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | VONTADE DOS CONTRAENTES MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240036052 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 180/01 | ||
| Data: | 04/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME E CONSTANTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 238. | ||
| Sumário : | I - A determinação da vontade real do declarante ou da vontade comum dos contratantes constitui matéria de facto. II - Constitui matéria de direito verificar se na interpretação da declaração negocial foram ou não observados os dispositivos dos arts. 236º a 238º CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |