Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3605
Nº Convencional: JSTJ00000704
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS
Descritores: VONTADE DOS CONTRAENTES
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200201240036052
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 180/01
Data: 04/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNÂNIME E CONSTANTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 238.
Sumário : I - A determinação da vontade real do declarante ou da vontade comum dos contratantes constitui matéria de facto.
II - Constitui matéria de direito verificar se na interpretação da declaração negocial foram ou não observados os dispositivos dos arts. 236º a 238º CC.
Decisão Texto Integral: