Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037142
Nº Convencional: JSTJ00026647
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
MULTA DE QUANTIA FIXA
HAXIXE
Nº do Documento: SJ198312070371423
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime do artigo 2 do Decreto-Lei 420/70 quem, ilicitamente detiver uma porção, ainda que pequena, de haxixe.
II - Com o novo C.P. deixou de haver a regra para calcular a alternativa de prisão das penas de multa de quantia determinada por lei, não se acolhendo o regime de prisão alternativa para aquele tipo de multa.