Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026647 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA MULTA DE QUANTIA FIXA HAXIXE | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070371423 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime do artigo 2 do Decreto-Lei 420/70 quem, ilicitamente detiver uma porção, ainda que pequena, de haxixe. II - Com o novo C.P. deixou de haver a regra para calcular a alternativa de prisão das penas de multa de quantia determinada por lei, não se acolhendo o regime de prisão alternativa para aquele tipo de multa. | ||