Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039922
Nº Convencional: JSTJ00009764
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTORIO
Nº do Documento: SJ198903290399223
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG530
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : De harmonia com o disposto no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal de 1987, so existe erro notorio na apreciação da prova, quando tal erro e de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja quando o homem medio facilmente dele se da conta.
Para alem disso, o erro tem que resultar do proprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta a outros elementos constantes do processo.