Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009764 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | RECURSO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903290399223 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG530 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | De harmonia com o disposto no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal de 1987, so existe erro notorio na apreciação da prova, quando tal erro e de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja quando o homem medio facilmente dele se da conta. Para alem disso, o erro tem que resultar do proprio texto da decisão recorrida, não sendo permitida a consulta a outros elementos constantes do processo. | ||