Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073062
Nº Convencional: JSTJ00013602
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATERIA DE FACTO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198602130730622
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A averiguação da filiação biologica constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
II - A apreciação da existencia de possiveis contradições ou obscuridades, nas respostas aos quesitos, e tambem materia de facto da exclusiva competencia da Relação, não podendo o Supremo censurar o não uso, por parte desta, do poder de anulação que lhe e conferido pelo n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.