Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013602 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MATERIA DE FACTO FILIAÇÃO BIOLOGICA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130730622 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A averiguação da filiação biologica constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - A apreciação da existencia de possiveis contradições ou obscuridades, nas respostas aos quesitos, e tambem materia de facto da exclusiva competencia da Relação, não podendo o Supremo censurar o não uso, por parte desta, do poder de anulação que lhe e conferido pelo n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. | ||