Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004759 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | INVENTARIO ADULTERIO PROVAS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197711100667361 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 1332 do Codigo de Processo Civil faculta ao juiz que remeta os interessados para o processo comum mesmo depois de produzidas as provas. II - Ao tribunal não compete discutir questões sem interesse para a decisão do litigio. III - A expressão adulterio, contida no artigo 2196 do Codigo Civil, significa ter um dos conjuges mantido voluntariamente relações sexuais consumadas com pessoa que não seja o outro conjuge, não bastando que vivam aparentemente como casados. IV - O erro na apreciação das provas e não fixação dos factos materiais da causa não e objecto de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se não houver ofensa de disposição expressa de uma lei probatoria. | ||