Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066736
Nº Convencional: JSTJ00004759
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INVENTARIO
ADULTERIO
PROVAS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ197711100667361
Data do Acordão: 11/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 1332 do Codigo de Processo Civil faculta ao juiz que remeta os interessados para o processo comum mesmo depois de produzidas as provas.
II - Ao tribunal não compete discutir questões sem interesse para a decisão do litigio.
III - A expressão adulterio, contida no artigo 2196 do Codigo Civil, significa ter um dos conjuges mantido voluntariamente relações sexuais consumadas com pessoa que não seja o outro conjuge, não bastando que vivam aparentemente como casados.
IV - O erro na apreciação das provas e não fixação dos factos materiais da causa não e objecto de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se não houver ofensa de disposição expressa de uma lei probatoria.