Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082616ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00016260
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
SANAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205140826162
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2379
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo legível a cópia ou a fotocópia da decisão entregue ao notificado, está cumprido o preceituado no artigo
259 do Código de Processo Civil, não exigindo esta disposição que sejam dactilografadas as decisões judiciais.
II - Tendo o Meritíssimo Juiz, a requerimento da embargada, ordenado nova notificação da sentença com envio de cópia legível e não nova fotocópia, houve imperfeito cumprimento pela secção deste despacho quando esta remeteu à embargada nova fotocópia do manuscrito da decisão.
III - Não tendo a nulidade referida sido tempestivamente arguida perante o Meritíssimo Juiz (artigo 205 n. 1 do Código de Processo Civil), aquela nulidade encontra-se sanada.