Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075636
Nº Convencional: JSTJ00012200
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198802180756361
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe ofensa do caso julgado entre dois acordãos da Relação, em que no primeiro se mandou prosseguir a acção de despejo, julgada no despacho-saneador e no segundo se julga caduco o direito a resolução do contrato de arrendamento urbano, por falta de pagamento de rendas, em virtude dos depositos efectuados.