Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012200 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180756361 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe ofensa do caso julgado entre dois acordãos da Relação, em que no primeiro se mandou prosseguir a acção de despejo, julgada no despacho-saneador e no segundo se julga caduco o direito a resolução do contrato de arrendamento urbano, por falta de pagamento de rendas, em virtude dos depositos efectuados. | ||