Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024556 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280850402 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4540 | ||
| Data: | 09/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A COSTA DIR OBG 4ED PAG598. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação Pauliana tem como requisito a anterioridade do crédito; alínea b) a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade da satisfação integral do crédito; alínea c) má fé por parte do devedor ou de terceiro, excepto se o auto for gratuito, procedendo a impugnação mesmo que estejam de boa fé. II - A má fé exigida é psicológica que exige actuação com conhecimento ou consciência do prejuízo resultante do contrato oneroso contra que se dirige a impugnação, embora não se reclame a intenção de prejudicar ou o conhecimento da insolvência do devedor. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tirar ilações ou conclusões de factos provados, como sua consequência lógica, sem a alterar, pois constituem matéria de facto alheia à competência deste Tribunal. | ||