Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085040
Nº Convencional: JSTJ00024556
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199406280850402
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4540
Data: 09/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A COSTA DIR OBG 4ED PAG598.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impugnação Pauliana tem como requisito a anterioridade do crédito; alínea b) a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade da satisfação integral do crédito; alínea c) má fé por parte do devedor ou de terceiro, excepto se o auto for gratuito, procedendo a impugnação mesmo que estejam de boa fé.
II - A má fé exigida é psicológica que exige actuação com conhecimento ou consciência do prejuízo resultante do contrato oneroso contra que se dirige a impugnação, embora não se reclame a intenção de prejudicar ou o conhecimento da insolvência do devedor.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tirar ilações ou conclusões de factos provados, como sua consequência lógica, sem a alterar, pois constituem matéria de facto alheia à competência deste Tribunal.