Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1038
Nº Convencional: JSTJ00040013
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200001250010381
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 217/99
Data: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 1411 N2.
OTM78 ARTIGO 146 D E ARTIGO 150.
Sumário : Do acórdão da Relação que fixa o quantitativo dos alimentos em acção de regulação do poder paternal não é admissível recurso para o STJ, nos termos dos artigos 1411, n. 2, do CPC, e 146 alínea d) e e) e 150, da OTM78, visto que se trata de decisão proferida segundo critérios de conveniência e oportunidade no domínio de processo de jurisdição voluntária.
Decisão Texto Integral: