Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040013 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001250010381 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 217/99 | ||
| Data: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 1411 N2. OTM78 ARTIGO 146 D E ARTIGO 150. | ||
| Sumário : | Do acórdão da Relação que fixa o quantitativo dos alimentos em acção de regulação do poder paternal não é admissível recurso para o STJ, nos termos dos artigos 1411, n. 2, do CPC, e 146 alínea d) e e) e 150, da OTM78, visto que se trata de decisão proferida segundo critérios de conveniência e oportunidade no domínio de processo de jurisdição voluntária. | ||
| Decisão Texto Integral: |