Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040154
Nº Convencional: JSTJ00020167
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: ATENUANTES
Nº do Documento: SJ198909270401543
Data do Acordão: 09/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para a verificaçaõ do bom comportamento anterior não basta a ausência de condenações, sendo necessário, para ter relevância, que o comportamento seja superior ao da generalidade das pessoas da classe do agente, em igualdade de condições de vida e de cultura.