Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020167 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198909270401543 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para a verificaçaõ do bom comportamento anterior não basta a ausência de condenações, sendo necessário, para ter relevância, que o comportamento seja superior ao da generalidade das pessoas da classe do agente, em igualdade de condições de vida e de cultura. | ||