Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026288 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501120856592 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG342 - CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG19 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 749 | ||
| Data: | 01/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1 ARTIGO 713 N2. RAU90 ARTIGO 5 N1 N2 E ARTIGO 6. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 3. CCIV66 ARTIGO 1054 ARTIGO 1055 ARTIGO 1083 ARTIGO 1086. DL 5411 DE 1919/04/17 ARTIGO 29 PAR1 ARTIGO 106. L 1662 DE 1924/09/04. | ||
| Sumário : | Nada impede o autor de denunciar um contrato, celebrado em 4 de Agosto de 1960, em que o anterior proprietário deu à ré o exclusivo da ocupação do telhado do seu prédio para um anúncio publicitário, por um prazo de cinco anos, renovável não havendo notificação da contraparte de que lhe não convém a prorrogação do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |