Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085659
Nº Convencional: JSTJ00026288
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199501120856592
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG342 - CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG19
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 749
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1 ARTIGO 713 N2.
RAU90 ARTIGO 5 N1 N2 E ARTIGO 6.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 3.
CCIV66 ARTIGO 1054 ARTIGO 1055 ARTIGO 1083 ARTIGO 1086.
DL 5411 DE 1919/04/17 ARTIGO 29 PAR1 ARTIGO 106.
L 1662 DE 1924/09/04.
Sumário : Nada impede o autor de denunciar um contrato, celebrado em 4 de Agosto de 1960, em que o anterior proprietário deu à ré o exclusivo da ocupação do telhado do seu prédio para um anúncio publicitário, por um prazo de cinco anos, renovável não havendo notificação da contraparte de que lhe não convém a prorrogação do contrato.
Decisão Texto Integral: