Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079294
Nº Convencional: JSTJ00004174
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010160792941
Data do Acordão: 10/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 232/89
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo o disposto na parte final do n. 2, do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.