Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017065 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040430703 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG195 | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3382/92 | ||
| Data: | 04/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMóNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem falsificar a assinatura do sacador de um cheque e com esse título comprar qualquer mercadoria comete, em concurso real, os crimes dos artigos 228 n. 2 e 313 n. 1 do Código Penal. II - Punido o agente como se se tratasse apenas de falsificação (suposto concurso aparente de normas) e descobrindo-se mais tarde nova actividade criminosa, em continuação da primeira, o tribunal que apreciar a segunda (de gravidade igual à daquela) manterá a pena já aplicada, acrescentar-lhe-á a corrrespondente à burla, fará o cúmulo jurídico e, no cumprimento deste, descontará o que o réu já houver suportado. | ||