Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006578 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO EXECUÇÃO ESPECIFICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197003030630192 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 83 - INCIDENTE BMJ N195 ANO1970 PAG196 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | O artigo 830 do Codigo Civil de 1966 e inaplicavel aos contratos-promessa celebrados antes da sua entrada em vigor, ainda que o não cumprimento do contrato se tenha verificado ja na sua vigencia. | ||
| Decisão Texto Integral: |