Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063019
Nº Convencional: JSTJ00006578
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197003030630192
Data do Acordão: 03/03/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 83 - INCIDENTE
BMJ N195 ANO1970 PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : O artigo 830 do Codigo Civil de 1966 e inaplicavel aos contratos-promessa celebrados antes da sua entrada em vigor, ainda que o não cumprimento do contrato se tenha verificado ja na sua vigencia.
Decisão Texto Integral: