Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000711 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PENSÃO POR MORTE SENTENÇA CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | SJ198607180014064 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG596 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo havido acordo na tentativa de conciliação quanto ao montante de retribuição do sinistrado para base do calculo da pensão devida a viuva, não esta esta privada de, na respectiva acção, indicar novos elementos para a determinação daquele montante global. II - Com efeito, sendo irrenunciavel o direito a tal pensão não esta o julgador limitado ao montante da pensão pedida, devendo condenar "ultra petitum" se apurar ser diferente e superior a pensão devida. | ||