Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001406
Nº Convencional: JSTJ00000711
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
PENSÃO POR MORTE
SENTENÇA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: SJ198607180014064
Data do Acordão: 07/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG596
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo havido acordo na tentativa de conciliação quanto ao montante de retribuição do sinistrado para base do calculo da pensão devida a viuva, não esta esta privada de, na respectiva acção, indicar novos elementos para a determinação daquele montante global.
II - Com efeito, sendo irrenunciavel o direito a tal pensão não esta o julgador limitado ao montante da pensão pedida, devendo condenar "ultra petitum" se apurar ser diferente e superior a pensão devida.