Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068368
Nº Convencional: JSTJ00009106
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDATARIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ19800410068368X
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ENNECCERUS-NIPPERDEY V1 PAR56 PAR57.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A nova lei, que concede o direito de preferencia, como efeito da venda, aos simples arrendatarios, somente pode aplicar-se as vendas futuras.