Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025446 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TAXA DE JUSTIÇA RECURSO INCIDENTE TRIBUTÁVEL PROCURADORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199409220857192 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6214 | ||
| Data: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso relativo ao pedido de apoio judiciário, não é aplicável a norma do artigo 42, n. 1, do Código das Custas, quanto à taxa de justiça. II - Nos incidentes, nos quais se inclui aquele pedido de apoio judiciário, não há lugar a procuradoria em qualquer das Instâncias ou no Supremo Tribunal, tenha ou não havido recursos. | ||