Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085719
Nº Convencional: JSTJ00025446
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
RECURSO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
PROCURADORIA
Nº do Documento: SJ199409220857192
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6214
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No recurso relativo ao pedido de apoio judiciário, não é aplicável a norma do artigo 42, n. 1, do Código das Custas, quanto à taxa de justiça.
II - Nos incidentes, nos quais se inclui aquele pedido de apoio judiciário, não há lugar a procuradoria em qualquer das Instâncias ou no Supremo Tribunal, tenha ou não havido recursos.