Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084444
Nº Convencional: JSTJ00022128
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ199402220844441
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 494/92
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A apensação de processo anterior requerida por uma das partes não pode ser deferida se o colectivo, na causa posterior, não estiver vinculado ao que se decidiu naquele quanto à matéria de facto.