Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001685
Nº Convencional: JSTJ00000661
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198711190016854
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG361
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: O DECIDIDO CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME E CONSTANTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em recurso de revista não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar a materia de facto havida como provada pela Relação, excepto no caso de ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Mas ja lhe compete verificar se a Relação, no uso dos poderes conferidos pelos ns. 1 e 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, agiu dentro dos limites traçados por lei para os exercer.
III - Apurar se existe contradição entre respostas a quesitos constitui materia de facto da competencia das instancias.