Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028019 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509210875272 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se, no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, as soluções dadas à questão jurídica em causa não são opostas, tendo-se dado à questão fundamental de direito a mesma solução, embora a decisão das respectivas espécies tenha sido diferente nos dois acórdãos em confronto. Por não ter ocorrido identidade dos factos sobre que incidiram os respectivos juízos de direito, não se verifica oposição de acórdãos, requisito essencial para a admissibilidade de recurso para o Tribunal Pleno. | ||