Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079321
Nº Convencional: JSTJ00010693
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199106260793212
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2547/89
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL V1 PAG426.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se confunde de modo a criar erro ou confusão no consumidor, susceptivel de o levar a adquirir a mercadoria que não desejava, a marca do produto AGROHID perante a marca AGROLIZ de outro produto analogo anteriormente registada na repartição competente.