Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006508 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CUSTAS RESPONSABILIDADE EXTINÇÃO DA INSTANCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197011270631031 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N201 ANO1970 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG373. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dado que a exclusão da execução de predio penhorado, determinativa da extinção da instancia, por inutilidade da lide, não resultou de facto imputavel ao executado, em conformidade com a regra geral estabelecida no n. 1 do artigo 447 do Codigo de Processo Civil aos credores reclamantes cabe o encargo do pagamento das custas. | ||