Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073530
Nº Convencional: JSTJ00000730
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: COMPETENCIA
CONFLITO DE COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198606110735301
Data do Acordão: 06/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG444
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Apesar de o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro, não reproduzir fielmente o contido no artigo 34 do Codigo de Processo do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 4549, de 31 de Dezembro de 1963, deve entender-se que o tribunal comum cuja area esta incluida na de certo Tribunal do Trabalho, tem competencia para efectuar diligencias por este solicitadas para fora da comarca onde tem a sua sede.