Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000730 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198606110735301 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG444 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Apesar de o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro, não reproduzir fielmente o contido no artigo 34 do Codigo de Processo do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 4549, de 31 de Dezembro de 1963, deve entender-se que o tribunal comum cuja area esta incluida na de certo Tribunal do Trabalho, tem competencia para efectuar diligencias por este solicitadas para fora da comarca onde tem a sua sede. | ||