Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026278 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA NOTIFICAÇÃO À PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NOTIFICAÇÃO POSTAL NULIDADE PROCESSUAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199501180865512 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG294 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7145 | ||
| Data: | 06/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A cota lavrada num processo judicial em que se diz "Em 14 de Maio de 1993, foram remetidas cartas, registada ao mandatário da autora e simples a esta e aos réus, notificando-os da conta que antecede. Passei guias.", não faz prova plena quanto à expedição das cartas, à luz do preceituado no artigo 371 n. 1 do Código Civil de 1966, pois dela não resulta que a remessa das cartas foi acto praticado pela entidade documentadora, ou acto por ela presenceado. II - Também, não se tendo nele cumprido o preceituado no artigo 144 n. 3 do Código das Custas Judiciais de 1962, quanto à consignação do local para onde as cartas foram remetidas, não é de presumir que foram recebidas pelos destinatários. III - As notificações feitas em tais termos são nulas. | ||