Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073074
Nº Convencional: JSTJ00013470
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198607150730741
Data do Acordão: 07/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo havido recurso do acordão da Relação na parte em que se pronunciou no sentido de que a Autora, durante o periodo de Janeiro a Setembro de 1977, pagou a mais pelo consumo de agua, que lhe foi debitada pela EPAL ao preço de 6 escudos e cinquenta centavos por m3 quando o deveria ter sido ao preço de 3 escudos e cinquenta centavos por m3.
E que, assim, a repetição do indevido a favor da Autora so poderia justificar-se com fundamento em enriquecimento sem causa por parte da EPAL, nessa parte o decidido no dito acordão transitou em julgado.
II - Tendo porem a Autora tido conhecimento de que pagara a mais atraves da publicação do Decreto-Lei n. 410/77, de 27 de Setembro, que, com efeito retroactivo, revogou a Portaria n. 790/76, de 31 de Dezembro (que fixara o preço em 6 escudos e cinquenta centavos por m3), o seu direito prescreveu por so ter intentado a respectiva acção em 31 de Maio de 1982, quando ja tinha sido excedido o prazo do artigo 482 do Codigo Civil.