Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013470 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REPETIÇÃO DO INDEVIDO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607150730741 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo havido recurso do acordão da Relação na parte em que se pronunciou no sentido de que a Autora, durante o periodo de Janeiro a Setembro de 1977, pagou a mais pelo consumo de agua, que lhe foi debitada pela EPAL ao preço de 6 escudos e cinquenta centavos por m3 quando o deveria ter sido ao preço de 3 escudos e cinquenta centavos por m3. E que, assim, a repetição do indevido a favor da Autora so poderia justificar-se com fundamento em enriquecimento sem causa por parte da EPAL, nessa parte o decidido no dito acordão transitou em julgado. II - Tendo porem a Autora tido conhecimento de que pagara a mais atraves da publicação do Decreto-Lei n. 410/77, de 27 de Setembro, que, com efeito retroactivo, revogou a Portaria n. 790/76, de 31 de Dezembro (que fixara o preço em 6 escudos e cinquenta centavos por m3), o seu direito prescreveu por so ter intentado a respectiva acção em 31 de Maio de 1982, quando ja tinha sido excedido o prazo do artigo 482 do Codigo Civil. | ||