Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030241 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA ÂMBITO DO RECURSO REIVINDICAÇÃO PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM PRESUNÇÃO JURIS TANTUM ESTACIONAMENTO DANO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605210000551 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N457 ANO1996 PAG356 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 33/81 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dar como reproduzidos documentos não é o mesmo que dar como provados os factos a que os mesmos se possam referir. II - A força probatória plena que um documento possua não tem de necessariamente abranger todo o seu conteúdo. III - A delimitação objectiva de um recurso refere-se à parte dispositiva da sentença independentemente da sorte da matéria de facto alegada reproduzida nas alegações. IV - É presunção ilidível a qualificação de parte comum atribuída pela lei às garagens na propriedade horizontal. V - A designação de "estacionamento privativo" como fim da fracção autónoma constante do projecto da Câmara Municipal não vincula, para efeitos do regime a constituir, ao entendimento de que se trata de estacionamento privativo dos condóminos. VI - A privação ilícita do uso da fracção autónoma implica um dano que deverá ser reparado por quem tenha dado causa a tal privação. | ||