Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000211 | ||
| Relator: | AZAMBUJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ESTADO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO DIREITO A FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200201090023864 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9554/00 | ||
| Data: | 02/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | DL 81-A/96 DE 1996/06/31. DL 195/97 DE 1997/07/31. DL 129/84 DE 1984/07/27 ARTIGO 3. CPC95 ARTIGO 66 ARTIGO 101 ARTIGO 102. CONST97 ARTIGO 47 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ARTIGO 14 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STA DE 1998/12/09 IN BMJ N485 PAG93. ACÓRDÃO STJ PROC229/99 DE 2000/02/02. ACÓRDÃO STJ PROC4013/00 DE 2001/09/26. ACÓRDÃO STJ PROC338/99 DE 2000/03/08. ACÓRDÃO STJ PROC1598/01 DE 2001/12/12. ACÓRDÃO TC DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/03. | ||
| Sumário : | I - O foro laboral é incompetente em razão da matéria para conhecer do pedido de condenação do Estado no pagamento de uma indemnização por criação e violação das legítimas expectativas derivadas de um contrato de trabalho nulo, nulidade criada dolosamente pelo Estado. II - O contrato entre a Direcção-Geral de Viação e juristas para estes lhe prestarem a sua actividade consubstancia um contrato de trabalho. III - Um contrato de trabalho a termo celebrado com o Estado não se pode, mesmo que seja nulo, converter-se em contrato sem termo. IV - A nulidade desse contrato não é inconstitucional. V - Enquanto aquele contrato esteve em vigor o trabalhador tem direito a férias e subsídio de férias e de Natal. | ||
| Decisão Texto Integral: |