Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B375
Nº Convencional: JSTJ00031138
Relator: SOUSA INES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
PEÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ199611140003752
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A circunstância de as sinistradas transitarem ocupando, além da berma, também uma parte da faixa de rodagem e de costas para o trânsito automóvel do seu lado, mas em local onde a visibilidade era normal para o condutor do veículo, já que era de dia e o local em curva não muito acentuada, impõe a conclusão de que aquela conduta das sinistradas era, segundo a sua natureza geral, indiferente para a produção do acidente imputável ao facto de o condutor do veículo circular demasiado próximo da berma e com velocidade excessiva.