Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079624
Nº Convencional: JSTJ00005488
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199011070796241
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1640/88
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O justo receio de que nos fala o n. 1 do artigo 619 do Codigo Civil, para ser decretado o arresto, tem de ser concretizado em factos objectivos e não em meros juizos ou palpites do credor.