Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076300
Nº Convencional: JSTJ00010986
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198812090763002
Data do Acordão: 12/09/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A empresa que, por contrato de empreitada, se comprometeu a fornecer varios equipamentos a certo estabelecimento hoteleiro, não o tendo feito no prazo acordado, tornou-se responsavel civilmente pelos prejuizos decorrentes da mora, presumindo-se culpada pelo incumprimento.
II - Querendo a empresa ilidir tal presunção, compete-lhe o onus da prova de que o não cumprimento atempado não procedeu de culpa sua.