Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024739 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405120451003 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VISEU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 383/92 | ||
| Data: | 03/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O cerne e o limite de todas as questões a decidir e a apreciar no recurso terão que estar contidos nas conclusões da motivação. II - Por isso, não pode o tribunal superior conhecer de novas questões, ainda que levantadas nas alegações orais ou escritas, desde que não constem das conclusões da motivação do recurso. | ||