Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045100
Nº Convencional: JSTJ00024739
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
MOTIVAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199405120451003
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 383/92
Data: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O cerne e o limite de todas as questões a decidir e a apreciar no recurso terão que estar contidos nas conclusões da motivação.
II - Por isso, não pode o tribunal superior conhecer de novas questões, ainda que levantadas nas alegações orais ou escritas, desde que não constem das conclusões da motivação do recurso.