Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006047 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MANOBRA PERIGOSA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199012130796172 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG537 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1267/89 | ||
| Data: | 02/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta provar que foi feito o sinal indicativo da mudança de direcção, sendo necessaria a prova de se ter cumprido integralmente todos os comandos da lei. II - Age com culpa o condutor que, pretendendo virar a esquerda, abre o respectivo sinal, mas encosta a direita, so iniciando a manobra de virar a esquerda quando ja esta a ser ultrapassado. III - Dado que o automovel que seguia a frente encostou a direita, o condutor que o seguia, em face de tal manobra, não havendo trafego em sentido contrario e dadas as condições do momento e do local (boa visibilidade), iniciou a manobra de ultrapassagem sem infringir o disposto no artigo 10 do Codigo da Estrada. | ||