Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079617
Nº Convencional: JSTJ00006047
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
CULPA
Nº do Documento: SJ199012130796172
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG537
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1267/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não basta provar que foi feito o sinal indicativo da mudança de direcção, sendo necessaria a prova de se ter cumprido integralmente todos os comandos da lei.
II - Age com culpa o condutor que, pretendendo virar a esquerda, abre o respectivo sinal, mas encosta a direita, so iniciando a manobra de virar a esquerda quando ja esta a ser ultrapassado.
III - Dado que o automovel que seguia a frente encostou a direita, o condutor que o seguia, em face de tal manobra, não havendo trafego em sentido contrario e dadas as condições do momento e do local (boa visibilidade), iniciou a manobra de ultrapassagem sem infringir o disposto no artigo 10 do Codigo da Estrada.