Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047864
Nº Convencional: JSTJ00029667
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199505030478643
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 250/94
Data: 11/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é de decretar a suspensão da execução de uma pena se se provar que a mera censura do facto e a ameaça da pena não bastarão para afastar o arguido do crime e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção da criminalidade, a tanto não obstando o ser aquele delinquente primário e ainda relativamente jovem, bem como a sua confissão dos factos e o arrependimento desacompanhado de outras manifestações, em particular, a reparação do dano causado.