Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1332
Nº Convencional: JSTJ00037283
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: HOMICÍDIO
TENTATIVA
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: SJ199904080013323
Data do Acordão: 04/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para a integração do crime de tentativa de homicídio basta o dolo eventual, porquanto o dolo, tal como vem definido no artigo 14 do C.Penal, é um instituto genérico que abrange todas as formas do crime, desde que se não trate de crime meramente culposo.