Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077417
Nº Convencional: JSTJ00028280
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
LEI APLICÁVEL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198905160774171
Data do Acordão: 05/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio da legislação anterior ao actual Código Civil - artigo 394, n. 2 - era admissível aos simuladores de acto constante de documento a prova testemunhal da simulação.
II - Tendo o contrato simulado sido celebrado antes do início da vigência do Código Civil actual, não lhe são aplicáveis as disposições deste diploma que regulam essa prova por se tratar de normas de direito probativo material, entendido como aqueles que afectam o fundo ou substância do direito, repercutindo-se sobre a sua própria viabilidade.