Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073650
Nº Convencional: JSTJ00001578
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
AMBITO
Nº do Documento: SJ198701150736502
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG501
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Sumário : Realizada certa obra clandestina que, desrespeitando regras tecnicas, causou incomodos ao vizinho, diminuindo as condições de salubridade e obrigando-o a suportar cheiros de esgoto e a deixar de utilizar a cave, ha lugar a reparação por esses danos não patrimoniais, para alem da indemnização pelos prejuizos materiais causados ao imovel e objectos do seu recheio.