Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016420 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PODERES DO TRIBUNAL PODERES DE COGNIÇÃO PRESSUPOSTOS MÁ FÉ REQUISITOS DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207020815522 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3891 | ||
| Data: | 05/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A noção legal de obrigação contida no artigo 397 do Código Civil, implica a ideia de unidade do vínculo jurídico que adstringe o devedor ao titular do crédito : tantos os vínculos quantas as obrigações. II - A lei exceptua da resolução obrigatória das questões submetidas à apreciação do tribunal pelas partes todas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela resolução dada a outras (artigo 660, n. 2 do Código de Processo Civil). III - A noção legal de má fé exige um verdadeiro dolo, não bastando a simples culpa, por mais grave que seja, pelo que a inanidade de argumentos sobe uma questão secundária e a insistência de um recorrente ao reafirmar a sua discordância de uma tese que o tribunal "a quo" não aceitara, não autoriza a conclusão de que este comportamento viola conscientemente o dever de probidade. A invocação do direito à quitação prevista no artigo 787 do Código Civil como fundamento para recusa do pagamento duma letra de 8000000 escudos, quantia esta a que se encontra reduzida a dívida inicial de 10000000 escudos depois da reforma de uma primeira letra aceite pelos executados e avalizada por um destes, não cabe no âmbito da relação obrigacional em causa da execução por não se referir à dívida exequenda. | ||