Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071230
Nº Convencional: JSTJ00020061
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
PROVEITO COMUM
EXECUÇÃO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ198312070712302
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O credor de uma dívida assumida só pelo cônjuge administrador precisa de fazer a prova de que ela foi contraída em proveito comum do casal, afim de vir a poder executar os bens comuns.
II - A presença da mulher do subscritor do título na acção em que se pede o seu pagamento é uma necessidade legal, sob pena de o portador não poder executar os bens comuns.