Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020061 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | BENS COMUNS DO CASAL PROVEITO COMUM EXECUÇÃO LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070712302 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O credor de uma dívida assumida só pelo cônjuge administrador precisa de fazer a prova de que ela foi contraída em proveito comum do casal, afim de vir a poder executar os bens comuns. II - A presença da mulher do subscritor do título na acção em que se pede o seu pagamento é uma necessidade legal, sob pena de o portador não poder executar os bens comuns. | ||