Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036267 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140009041 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 813/96 | ||
| Data: | 06/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa dos cônjuges está ligada à sua conduta censurável que der causa ao divórcio, tendo-se em conta a relevância dos factos cometidos; nas circunstâncias em que foram praticados, com relação à crise do casal e à gravidade em concreto da ofensa. II - A apreciação do comportamento do cônjuge único ou principal culpado não pode, porém, resultar do critério pessoal do julgador. | ||