Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A904
Nº Convencional: JSTJ00036267
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199801140009041
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 813/96
Data: 06/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa dos cônjuges está ligada à sua conduta censurável que der causa ao divórcio, tendo-se em conta a relevância dos factos cometidos; nas circunstâncias em que foram praticados, com relação à crise do casal e à gravidade em concreto da ofensa.
II - A apreciação do comportamento do cônjuge único ou principal culpado não pode, porém, resultar do critério pessoal do julgador.