Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016791 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS ÓNUS DA PROVA SENTENÇA ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406140718042 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 342, n. 2, do Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos demonstrativos da excepção sabido que a questão do ónus da prova dos factos de natureza processual também se soluciona através da observância dessa mesma norma. II - O artigo 667 do Código de Processo Civil apenas se aplica quando se está na presença de um lapso manifesto que respeite à expressão material da vontade do julgador. | ||