Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071804
Nº Convencional: JSTJ00016791
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
ÓNUS DA PROVA
SENTENÇA
ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198406140718042
Data do Acordão: 06/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 342, n. 2, do Código Civil, é ao réu que incumbe a prova dos factos demonstrativos da excepção sabido que a questão do ónus da prova dos factos de natureza processual também se soluciona através da observância dessa mesma norma.
II - O artigo 667 do Código de Processo Civil apenas se aplica quando se está na presença de um lapso manifesto que respeite à expressão material da vontade do julgador.